1) O procedimento de creditação inicia-se através da apresentação de requerimento dirigido ao Presidente do CTC, em modelo próprio, e entregue nos SAAE, pelo interessado;
- a)O requerimento deve indicar quais as UC's do plano de estudos do curso a que o estudante está matriculado que pretende ver creditadas.
2) O requerimento referido no número anterior é instruído com:
- a)Quando diga respeito a creditação de formação:
- i)Certidão emitida pelo estabelecimento de ensino de origem em que conste a formação relevante para o processo de creditação, que ateste as UC's concluídas com aproveitamento, a classificação obtida, a área científica e o número de ECTS;
- ii)Certidão dos programas das UC's referidas na alínea anterior;
- iii)Outros documentos que o estudante entenda relevantes para análise do seu processo ou que o CTC solicite;
- b)Quando diga respeito a creditação de experiência profissional:
- i)Declaração comprovativa do exercício profissional, incluindo a duração, o local e a categoria/cargo/ funções desempenhadas, com o respetivo conteúdo funcional;
- ii)Portefólio comprovativo das competências adquiridas (atividades desenvolvidas, relatórios, publicações, estudos ou outros elementos considerados relevantes).
3) A falta dos documentos exigidos para a instrução do processo de creditação implicará o indeferimento liminar do requerimento.
4) As situações de reingresso e de transferência interna de UC não estão sujeitas a requerimento de creditação.