1) Pela apreciação dos pedidos de creditação são devidos emolumentos, de acordo com a tabela em vigor na ESEP;
- a)O valor de emolumentos devido é calculado com base na soma do total de ECTS das UC's do curso a que o estudante está matriculado e que pretende ver creditadas.
2) Os emolumentos são devidos nos seguintes momentos:
- a)No prazo de cinco dias úteis seguintes à notificação da deliberação do CTC, os valores correspondentes às UC's que não obtiveram creditação;
- b)No momento em que o estudante comunica aos SAAE as UC's a que pretende ver concretizada a creditação, os valores correspondentes a essas UC's.
3) Os emolumentos a pagar pelo pedido de creditação terão um desconto de 50 % aplicável às UC's efetivamente creditadas.
4) A creditação da formação realizadas na ESEP e nas Escolas que lhe deram origem, bem como a transferência interna de UC's, estão isentas de emolumentos.