1) O requerimento de creditação previsto no artigo anterior deve ser apresentado no prazo de dez dias úteis, contados da data da matrícula/inscrição no curso.
2) Os estudantes já matriculados na ESEP que não tenham solicitado a creditação, ou que pretendam novas creditações, poderão apresentar, durante o mês de abril, o respetivo requerimento, para produzir efeitos a partir do ano letivo seguinte.