A creditação prevista no presente regulamento está sujeita aos limites previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes.
A creditação prevista no presente regulamento está sujeita aos limites previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes.