1) A creditação da experiência profissional é o processo de atribuição de créditos ECTS correspondentes a UC's de cursos em funcionamento na ESEP, a partir das competências e dos conhecimentos adquiridos através da experiência profissional (integrando nesta as atividades de atualização profissional certificadas, não enquadráveis na formação a que se refere o artigo anterior).
2) A creditação da experiência profissional deverá resultar da evidência dos conhecimentos e das competências efetivamente adquiridas em resultado dessa experiência e não do mero decurso de tempo.
3) A verificação da efetiva aquisição de conhecimentos e de competências será efetuada através da avaliação de um portefólio que inclua, entre outros elementos que o estudante considere relevantes para a creditação em causa, atividades desenvolvidas, funções desempenhadas, relatórios produzidos, avaliações obtidas, trabalhos divulgados e projetos realizados.
4) Sem prejuízo do disposto no número anterior, para a verificação dos conhecimentos e das competências, será utilizado um, ou uma combinação de vários, dos seguintes métodos de verificação que se considerem adequados a avaliar os objetivos pretendidos por cada UC a creditar:
- a)Realização de uma prova escrita (que poderá ter uma estrutura similar à das provas de exame convencionais da UC);
- b)Apresentação presencial de um projeto, de um trabalho individual, ou de outros elementos que integrem o portefólio;
- c)Demonstração de competências na ação (observadas em laboratório ou em contextos da prática clínica);
- d)Realização de uma entrevista.
5) A verificação prevista nos números anteriores é realizada pelo coordenador da UC passível de substituição por creditação ou por um, ou mais do que um, professor designado pelo CTC.
6) Do processo de verificação previsto nos números 3 e 4 é elaborado, por quem o realizou, relatório escrito, devidamente fundamentado, em que conste a apreciação global (favorável ou desfavorável à creditação), e, no caso de apreciação favorável, a classificação quantitativa na escala inteira de 10 a 20 valores, caso estejam reunidas condições para a respetiva atribuição;
- a)A classificação a atribuir terá em conta a Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações da UC passível de ser creditada.
7) Quaisquer que sejam os métodos de verificação utilizados, estes deverão garantir que a creditação se processa no respeito pelos princípios da adequação, da suficiência, da aceitabilidade e da atualidade dos conhecimentos adquiridos através da experiência profissional.