- 1 -São elegíveis para apoio técnico e logístico da Universidade de Aveiro os projetos que:
- a)Visem a elaboração de testes ou prototipagem de produtos ou serviços resultantes de investigação científica ou aplicada, com vista à valorização comercial de resultados de investigação;
- b)Proponham novas soluções nas áreas de investigação da Universidade de Aveiro;
- c)Promovam a divulgação científica, participação e compromisso público, e outreach;
- d)Tenham já demonstrado resultados bem-sucedidos em termos de I&D, mas necessitam de validação adicional, tais como o registo de direitos de propriedade industrial e a publicação de artigos científicos;
- e)Progrediram além do estágio em que as oportunidades de financiamento de I&D normalmente estão disponíveis, e é improvável que o capital da indústria ou de um investidor seja garantido nesse estágio.
- 2 -Os projetos a desenvolver têm que ser realizados até 31 de março de 2023, em instalações e com recursos pertencentes à Universidade de Aveiro.
- 3 -No caso destes projetos serem executados por uma equipa de investigação, esta deve ter um promotor principal que seja docente ou investigador da Universidade de Aveiro.
- 4 -Não são elegíveis para apoio técnico e logístico da Universidade de Aveiro os projetos que:
- a)Em sede de candidatura não demonstrem de forma evidente e inequívoca a sua aplicabilidade comercial;
- b)Sejam limitados a abordagens existentes ou tradicionais que não enformem uma clara vantagem competitiva a nível global;
- c)Se proponham desenvolver pesquisas básicas, gerar modelos, novos projetos ou avaliar a viabilidade de um projeto de I&D;
- d)Possuam financiamento prévio de qualquer outra fonte de financiamento, incluindo, patrocínio da indústria, um parceiro de investimento ou apoio e incentivos à I&D, a menos que esses fundos sejam dedicados para complementar o desenvolvimento dos Projetos de Ignição e/ou Provas de Conceito.
- 5 -A admissibilidade das candidaturas é avaliada pela UACOOPERA, que apresenta ao júri a lista das candidaturas admitidas a concurso para posterior avaliação.
Artigo 3.º — Elegibilidade dos projetos
Vigente desde: 29/09/2022