- 1 -Toda a propriedade intelectual gerada no âmbito da execução das candidaturas apresentadas deve pertencer à Universidade de Aveiro e estar disponível para licenciamento, ou seja, não deve encontrar-se onerada por quaisquer obrigações anteriores, nomeadamente licença, acordo de pesquisa, colaboração contínua com um parceiro industrial, negociação de licenciamento em curso ou contrato de consultoria.
- 2 -Nos casos em que a propriedade intelectual é conjunta com outra instituição, os termos firmados sobre a propriedade conjunta ou acordo similar, tem de estar em vigor e a Universidade de Aveiro tem de assumir a liderança na comercialização da tecnologia.
- 3 -Nos casos em que a propriedade intelectual é conjunta com outra entidade, deve ser previamente formulado um Acordo de Partilha de Resultados, conforme previsto designadamente no Regulamento de Direitos de Propriedade Industrial e Programas de Computador na Universidade de Aveiro.
- 4 -Qualquer nova propriedade intelectual desenvolvida como parte do presente Concurso e do projeto INOVC+ é atribuível às entidades que contribuíram para a mesma.
Artigo 4.º — Requisitos da Propriedade Intelectual
Vigente desde: 29/09/2022