- 1 -O procedimento de seleção é constituído, no mínimo, por duas fases:
- a)Avaliação curricular baseada nos elementos documentais apresentados pelos candidatos;
- b)Entrevista profissional presencial aos candidatos que para ela tenham sido selecionados.
- 2 -A primeira fase de avaliação curricular dos candidatos tem como objetivo a verificação da conformidade das candidaturas face aos critérios definidos no aviso de abertura de procedimento de recrutamento e seleção, sendo excluídos os candidatos que não reúnam tais condições.
- 3 -Passam à segunda fase os candidatos que tenham sido melhor classificados na primeira fase de candidatura.
- 4 -A segunda fase consiste na realização de entrevista presencial de avaliação de competências aos candidatos que tenham sido selecionados na primeira fase, e tem como objetivo a aferição do candidato cujas características melhor se adequem ao perfil pretendido, tendo em conta os critérios de seleção,
- 5 -Constituem critérios gerais de avaliação na fase da entrevista pessoal os seguintes:
- a)Motivação/interesse;
- b)Sentido de responsabilidade e autonomia;
- c)Proatividade e dinamismo;
- d)Capacidade de análise e organização;
- e)Capacidade de relacionamento/sociabilidade;
- f)Aptidão e experiência profissional;
- g)Autoconfiança/segurança e postura;
- h)Conhecimentos de línguas, informática e outras competências profissionais.
- 6 -Após a realização das entrevistas, o júri seleciona os três candidatos melhor classificados, de acordo com a adequação ao perfil e às necessidades previamente definidas, tendo presente os critérios de seleção definidos, remetendo por ordem de classificação, para decisão final ao Conselho Diretivo Nacional ou Regional respetivo, consoante o caso.
Artigo 10.º — Fases de seleção
Vigente desde: 16/08/2024