- 1 -O recrutamento e a seleção de trabalhadores seguem um procedimento próprio, em observância do disposto na lei e no presente Regulamento.
- 2 -O procedimento de recrutamento e seleção é baseado nos princípios da transparência, mérito e igualdade, nos termos definidos na Constituição da República Portuguesa e no Código do Trabalho.
- 3 -Em todos os procedimentos deve ser assegurado o cumprimento das regras de não discriminação, nomeadamente em função do género, nos termos constantes do Código do Trabalho.
Artigo 4.º — Princípios gerais de recrutamento e seleção
Vigente desde: 16/08/2024