- 1 -O Conselho de Administração tem funções de aconselhamento e acompanhamento sobre a definição das prioridades estratégicas, na identificação de necessidades e oportunidades e no estabelecimento das linhas de ação do CI&D, de acordo com o plano estratégico do IPG.
- 2 -O Conselho de Administração é constituído pelo Presidente do IPG, que preside, pelos Diretores das Unidades de Investigação, pelos Diretores das Escolas, por duas personalidades externas com reconhecido mérito científico ou empresarial, a designar pelo Presidente do IPG, e pelo Diretor Executivo do CI&D.
- 3 -O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente.
Artigo 7.º — Conselho de Administração
Vigente desde: 24/07/2025