- 1 -O Diretor Executivo do CI&D é livremente nomeado e exonerado pelo Presidente do IPG, preferencialmente entre pessoal doutorado das carreiras docentes do ensino superior universitário ou politécnico ou da carreira de investigação científica.
- 2 -Ao Diretor Executivo compete coordenar o funcionamento do CI&D-IPG, nomeadamente os seus recursos humanos e técnicos no cumprimento do plano estratégico do IPG. O Diretor Executivo é responsável privilegiado pelo estabelecimento de contactos com as Entidades Públicas e Privadas parceiras no desenvolvimento das atividades da Unidade Funcional.
- 3 -O mandato do Diretor Executivo tem a duração de 4 anos, não obstante, cessa antecipadamente quando ocorra o termo do mandato do Presidente do IPG.
- 4 -O cargo de Diretor Executivo é equiparado a diretor de serviços, sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e é exercido em regime de dedicação exclusiva, com dispensa total de serviço docente ou de investigação, salvo quando os titulares requeiram e o Presidente do IPG os autorize a prestar serviço docente ou de investigação.
Artigo 8.º — Diretor Executivo
Vigente desde: 24/07/2025