- 1 -As funções operacionais descritas no artigo 3.º são asseguradas, segundo critérios de ética e eficiência, com recurso a uma equipa técnica com competências diversificadas contendo nomeadamente as figuras do Diretor Executivo, do Coordenador da área de Gestão de Projetos, de Técnicos Superiores e de Assistentes Técnicos.
- 2 -Ao Coordenador da área de Gestão de Projetos compete a coordenação de todos os processos para prestação de informação aos organismos oficiais, do apoio técnico para elaboração das propostas financeiras de candidatura a projetos de investigação e desenvolvimento, da organização financeira dos projetos e acompanhamento da respetiva execução financeira, da preparação de relatórios de execução financeira dos projetos nos moldes exigidos pelas entidades financiadoras e da Administração do IPG e dos respetivos pedidos de financiamento, em articulação com os Serviços Administrativos e Financeiros do IPG.
- 3 -As funções de Coordenador referidas no número anterior poderão ser cometidas a um dirigente intermédio de 3.º grau, a recrutar nos termos da Lei e do Regulamento para os Cargos Dirigentes do IPG, o qual atua sob a dependência direta do Diretor Executivo do CI&D-IPG.
- 4 -Aos Técnicos Superiores compete, em especial, dinamizar e apoiar as iniciativas do CI&D-IPG, na ligação estreita entre os financiadores, parceiros, investigadores e docentes, de acordo com a coordenação superior e no cumprimento das funções operacionais descritas no artigo 3.º, cabendo-lhes ainda a supervisão das tarefas atribuídas aos Assistentes Técnicos.
- 5 -Aos Assistentes Técnicos compete apoiar os Técnicos Superiores na execução das tarefas administrativas de suporte ao desenvolvimento da missão do CI&D-IPG.
Artigo 9.º — Recursos Humanos do CI&D
Vigente desde: 24/07/2025