- 1 -Compete especialmente à Comissão Científica:
- a)Aprovar e propor ao Reitor as propostas de alteração ao Regulamento do ISTAR-Iscte, ouvido o Conselho Científico;
- b)Aprovar os critérios para admissão de novos membros e para alteração de estatuto de membro da UI constante do Regulamento de Avaliação e Qualidade do ISTAR-Iscte;
- c)Emitir parecer sobre a admissão de novos membros e respetivo estatuto, mudança de estatuto e exoneração de membros;
- d)Emitir parecer sobre a composição da equipa de investigação, designadamente a submeter à FCT, anualmente ou para efeitos de avaliação plurianual;
- e)Emitir parecer sobre a nomeação e exoneração dos coordenadores dos grupos de pesquisa;
- f)Emitir parecer sobre a constituição e alterações da Comissão de Aconselhamento Científico;
- g)Emitir parecer sobre a nomeação e exoneração da Comissão de Ética da UI;
- h)Elaborar ou participar na elaboração de propostas de criação e reestruturação de planos de estudos de cursos de terceiro ciclo do ISTAR-Iscte, em articulação com as comissões científicas dos departamentos envolvidos;
- i)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor;
- j)Desempenhar as demais funções que nela forem delegadas pelo Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
- 2 -Compete ainda à Comissão Científica, sob proposta do Diretor:
- a)Aprovar as linhas gerais de orientação para o desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada na unidade de investigação, ouvido o Conselho Científico;
- b)Aprovar o plano estratégico de médio prazo, ouvido o Conselho Científico;
- c)Aprovar o relatório anual e o plano anual de atividades, os quais devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização, ouvido o Conselho Científico;
- d)Aprovar o orçamento e as contas anuais, ouvido o Conselho Científico, e enviá-los para homologação pelo Reitor;
- e)Aprovar a criação, transformação e extinção de grupos de investigação, especificando o seu domínio e a sua constituição, ouvido o Conselho Científico;
- f)Elaborar os pareceres previstos nos regulamentos internos e nos contratos com entidades externas.
Artigo 24.º — Atribuições
Vigente desde: 15/10/2021