- 1 -A Comissão Científica é eleita pelo Conselho Científico, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -A eleição da Comissão Científica é organizada de acordo com as seguintes regras:
- a)O boletim de voto inclui o nome de todos os doutorados integrados, exceto dos que, até dois dias úteis antes da reunião do Conselho Científico, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo, bem como os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente Regulamento.
- b)Cada membro do Conselho Científico pode selecionar até o máximo do número de membros da Comissão Científica entre os nomes constantes do boletim de voto;
- c)Consideram-se eleitos os quatro nomes mais votados;
- d)Em caso de empate, procede-se de imediato a votação para escolha entre os empatados.
- e)A votação referida no número anterior é repetida até serem selecionados os quatro membros da Comissão Científica.
- 3 -Concluído o procedimento eleitoral, o Diretor do ISTAR-Iscte proclama o respetivo resultado, fazendo-o publicar na página do ISTAR-Iscte e no sítio da Intranet do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
- 4 -Do resultado da votação é elaborada ata datada e assinada pelo Diretor e pelo Secretário do ISTAR-Iscte.
- 5 -A posse da nova Comissão Científica é conferida pelo Diretor do ISTAR-Iscte, no prazo máximo de 15 dias após a eleição.
Artigo 25.º — Eleição
Vigente desde: 15/10/2021