- 1 -Para além dos documentos instrutores especificamente exigidos para cada uma das tipologias de benefícios fiscais previstas no presente regulamento, o requerimento é obrigatoriamente acompanhado das declarações de não dívida à Segurança Social e à AT, ou do consentimento para a consulta eletrónica da situação contributiva e tributária do requerente.
- 2 -A verificação do cumprimento dos pressupostos legais e regulamentares para a concessão dos benefícios fiscais sujeitos a reconhecimento compete ao serviço municipal responsável pela gestão urbanística.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete ao serviço municipal responsável pela gestão financeira a verificação do cumprimento dos pressupostos regulamentares para a concessão da isenção do IMT prevista no artigo 4.º
Artigo 11.º — Análise do requerimento
Vigente desde: 16/08/2023