O interessado tem o direito de ser ouvido antes de ser tomada qualquer decisão final desfavorável à sua pretensão de atribuição do benefício fiscal, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º da Lei Geral Tributária, publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual.