- 1 -Na sequência da verificação dos pressupostos de atribuição dos benefícios fiscais, é elaborada uma proposta de reconhecimento a submeter à Câmara Municipal, nos termos do n.º 9 do artigo 16.º do RFALEI.
- 2 -O serviço municipal responsável pelo planeamento e controlo orçamental procede ao apuramento do valor do benefício a conceder e efetua a respetiva comunicação à AT, nos termos do n.º 10 do artigo 16.º do RFALEI.
- 3 -Os benefícios fiscais previstos no presente regulamento estão sujeitos às regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios de minimis.
Artigo 14.º — Decisão
Vigente desde: 16/08/2023