- 1 -O Município fiscaliza a manutenção das condições de atribuição dos benefícios fiscais, podendo a qualquer momento solicitar informações ao respetivo beneficiário.
- 2 -Caso o Município venha a ter conhecimento de factos supervenientes que alterem as circunstâncias de atribuição dos benefícios concedidos e que impliquem a caducidade dos mesmos, dá conhecimento desses factos aos serviços competentes da AT em função da localização do imóvel.
Artigo 15.º — Fiscalização dos benefícios concedidos
Vigente desde: 16/08/2023