- 1 -Compete ao Delegado Distrital ou Insular:
- a)Representar a Delegação e os engenheiros do respetivo distrito ou da respetiva ilha;
- b)Convocar e dirigir as reuniões da respetiva Delegação.
- 2 -Aos Delegados-adjuntos compete coadjuvar o Delegado nas suas funções, e executar as atribuições da sua competência que por ele lhes forem delegadas.
- 3 -Nas suas faltas e impedimentos, o Delegado será representado por um dos Delegados-adjuntos, por ele designado.
Artigo 5.º — Atribuições do Delegado Distrital ou Insular
Vigente desde: 16/08/2024