Compete ao órgão executivo da Delegação:
- a)Assegurar a prestação de serviços de proximidade aos membros da Ordem e às instituições locais;
- b)Promover ações tendentes à realização da missão e atribuições da Ordem, de acordo com as linhas de atuação e planos de atividade definidos pelo Conselho Diretivo Regional;
- c)Gerir as atividades locais nos termos do EOE e dos Regulamentos da Ordem, e administrar, sob orientação do respetivo Conselho Diretivo Regional, os bens que lhe são confiados, prestando-lhe contas trimestralmente, sendo que as contas do último trimestre de cada ano devem ser prestadas até ao dia 20 de janeiro do ano seguinte;
- d)Colaborar na organização e realização de eleições e referendos;
- e)Receber os pedidos de inscrição de candidatos a membro e promover, localmente, os serviços e apoios a prestar aos membros;
- f)Propor a organização e auxiliar o Conselho Diretivo Regional na gestão dos respetivos serviços administrativos;
- g)Representar a Ordem em juízo, quando para isso tenha delegação do Presidente da respetiva Região;
- h)Elaborar e aprovar o seu Regimento.