Constituem receitas das Delegações Distritais ou Insulares:
- a)As quantias que lhes foram entregues pelo Conselho Diretivo da Região que integram, a definir em função da cobrança de quotas dos membros inscritos no respetivo distrito;
- b)O produto de todas as atividades levadas a efeito por sua iniciativa;
- c)Os rendimentos dos bens que lhes estejam afetos;
- d)Os juros de contas de depósitos.
- 2 -Constituem despesas das Delegações Distrital ou Insulares:
- a)As das instalações, do respetivo pessoal, sua manutenção e funcionamento;
- b)As da organização das atividades de formação que promovam;
- c)Todas as demais necessárias à prossecução dos seus objetivos.