- 1 -É realizada bienalmente, pelo menos, uma Convenção dos Delegados Distritais, incluindo os Delegados Insulares, convocado e dirigido pelo Bastonário, sem caráter deliberativo, para debater assuntos relativos às suas atividades.
- 2 -A nível local, por deliberação do respetivo Conselho Diretivo Regional, podem ser determinadas distinções locais (por Delegações Distritais e Insulares) a membros inscritos na Delegação Distrital ou Insular, por proposta da Delegação Distrital ou Insular, em efeméride própria ou no respetivo Encontro Distrital ou Insular, quando este se realize, através placa da Ordem, alusiva à distinção distrital, contendo texto com nome do membro da Ordem, data e local da realização da mesma, contendo ainda o nome do Delegado Distrital ou Insular, entregue pelo mesmo.
Artigo 9.º — Convenção Distrital ou Insular e distinções
Vigente desde: 16/08/2024