- 1 -Se o veículo removido coercivamente pelo Município de Marco de Canaveses não for reclamado dentro dos prazos previstos no n.º 1 e 2 do artigo 18.º do presente regulamento, o mesmo é considerado abandonado e adquirido por ocupação do Município de Marco de Canaveses.
- 2 -Dentro dos prazos previstos no n.º 1 e 2 do artigo 18.º deste regulamento, o titular do documento de identificação do veículo pode apresentar declaração expressa de abandono do veículo removido a favor do Município de Marco de Canaveses.
- 3 -O veículo é considerado imediatamente abandonado a favor do Município de Marco de Canaveses quando essa for a vontade manifestada expressamente pelo seu proprietário, mediante declaração escrita que contenha todos os elementos identificativos do proprietário, bem como do veículo em causa.
- 4 -O abandono de veículo a favor do Município de Marco de Canaveses não isenta o titular do documento de identificação do veículo do pagamento das taxas e despesas ocasionadas pela sua remoção e depósito.
Artigo 21.º — Presunção de abandono do veículo
Vigente desde: 15/07/2026