- 1 -Os serviços municipais competentes elaboram uma relação dos veículos recolhidos no concelho de Marco de Canaveses, em situação de abandono e degradação na via pública, que deve ser remetida às autoridades policiais para que, no prazo de 30 dias, informem se algum dos veículos constantes da referida relação é suscetível de apreensão.
- 2 -Decorrido o prazo de 30 dias referido no número anterior, e não existindo resposta das autoridades policiais, presume-se que não existe qualquer circunstância que determine a apreensão de veículo.
Artigo 22.º — Informação de abandono de veículo
Vigente desde: 15/07/2026