- 1 -Em situações excecionais, devidamente fundamentadas e comprovadas, designadamente em caso de alteração das circunstâncias após a celebração do acordo, pode ser autorizada a revisão ou retoma do plano.
- 2 -A revisão ou retoma do plano depende da apresentação de requerimento pelo interessado e obedece aos limites previstos neste Regulamento, só podendo ser concedida uma vez.
Artigo 9.º — Revisão ou retoma do plano
Vigente desde: 23/10/2020