- 1 -Os acertos de faturação são efetuados:
- a)Quando os SMASPDL procedam a uma leitura, efetuando-se o acerto, relativamente, ao período em que esta não se processou;
- b)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de águas medido;
- c)Quando haja lugar à correção de erros de leitura ou faturação.
- 2 -Os acertos de faturação, são efetuados descontando os valores, anteriormente, faturados e não deduzindo os volumes, anteriormente, faturados.
- 3 -Os acertos de faturação são efetuados na primeira fatura subsequente à verificação da situação que lhes dá origem, sem prejuízo do regime aplicável em sede de prescrição e caducidade.
- 4 -Quando o valor apurado com o acerto de faturação resultar num crédito a favor do utilizador, o seu pagamento é efetuado por compensação na fatura em que é efetuado o acerto.
Artigo 108.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 16/08/2023