Compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários, comodatários, superficiários ou titulares de qualquer direito sobre os prédios servidos por redes prediais de distribuição de águas e de drenagem de águas residuais:
- 1 -Cumprir as disposições do presente Regulamento e demais disposições legais, bem como respeitar as instruções e recomendações emanadas pelos SMASPDL com base neste Regulamento.
- 2 -Requerer a ligação do prédio aos sistemas públicos de abastecimento de água e drenagem de águas residuais, logo que reunidas as condições que a viabilizem ou logo que intimados para o efeito, nos termos deste Regulamento.
- 3 -Não proceder a alterações nas redes prediais, sem prévia concordância dos SMASPDL, quando tal seja exigível nos termos da legislação em vigor, ou cause impacto nas condições de descarga existentes.
- 4 -Abster-se de praticar atos que possam prejudicar a regularidade do funcionamento dos sistemas públicos de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais.
- 5 -Não alterar o ramal de ligação.
- 6 -Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção.
- 7 -Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização dos SMASPDL.
- 8 -Manter em boas condições de conservação e funcionamento os respetivos sistemas prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais.
- 9 -Cooperar com os SMASPDL para o bom funcionamento dos sistemas.