- 1 -A gestão dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais é conjunta, devendo os SMASPDL assegurar a sua sustentabilidade, económica e financeira, ambiental e social, a curto, médio e longo prazo;
- 2 -Os serviços municipais de abastecimento público de água são prestados de acordo com os seguintes princípios de gestão:
- a)Da universalidade e da igualdade no acesso;
- b)Da garantia da qualidade do serviço e da proteção dos interesses dos utilizadores;
- c)Da transparência na prestação dos serviços;
- d)Da promoção da qualidade de vida das populações, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional;
- e)Da proteção da saúde pública e do ambiente;
- f)Da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis.
Artigo 9.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 16/08/2023