- 1 -Nos termos do Estatuto, o Conselho Fiscal pode participar nas reuniões do CDRN, sem direito a voto, sempre que o Conselho Fiscal o julgue conveniente ou o CDRN o solicite.
- 2 -Podem também participar, sem direito a voto, outros órgãos da Região Norte ou da Ordem dos Engenheiros, comissões, grupos de trabalho, peritos e consultores convocados ou convidados para o efeito.
- 3 -Nas suas reuniões, o CDRN pode ser assessorado e/ou secretariado por colaboradores dos serviços da Região Norte.
Artigo 11.º — Participantes nas reuniões
Vigente desde: 24/07/2025