- 1 -Em matéria financeira, nomeadamente movimentação, a débito, de contas bancárias, só o mínimo de assinaturas de dois membros vincula o CDRN, sendo obrigatoriamente um delas do Tesoureiro ou Presidente.
- 2 -Para a realização de despesas correntes e/ou de montante limitado, pode o CDRN delegar em funcionários dos serviços da Região Norte.
Artigo 12.º — Compromissos financeiros
Vigente desde: 24/07/2025