- 1 -Compete ao Provedor:
- a)Integrar o Conselho Local de Ação Social do Marco de Canaveses;
- b)Integrar o Conselho Municipal de Saúde;
- c)Efetuar recomendações aos órgãos e serviços competentes com vista a corrigir aspetos que dificultem a inclusão das pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade;
- d)Solicitar esclarecimentos aos órgãos autárquicos sobre casos ou situações que envolvam pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade, seus cuidadores, familiares ou assistentes, atuando como representante e elo de ligação entre estes e o Município.
- e)Emitir recomendações aos órgãos autárquicos para correção de situações, por si diretamente averiguadas, ou que tenham chegado ao seu conhecimento mediante queixa ou reclamação apresentada por um Munícipe, instando ao seu reencaminhamento, para as Entidades competentes, sempre que necessário;
- f)Evocar a sua qualidade de Provedor para solicitar colaboração, informações ou esclarecimentos a autoridades, instituições, pessoas coletivas ou singulares, quando desenvolva ações de averiguação ou iniciativas relacionadas com o desempenho das suas funções;
- g)Solicitar informações, sempre que necessário, sobre o tratamento dado às Recomendações efetuadas;
- h)Acompanhar e ser informado acerca das Estratégias Municipais, Planos e Projetos que, direta ou indiretamente, abranjam a defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade, ou a melhoria de condições de mobilidade e acessibilidade;
- i)Efetuar visitas a Instituições e a Associações para pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade, com vista ao levantamento de necessidades neste âmbito;
- j)Propor ao Presidente da Câmara Municipal, ou ao Vereador do respetivo Pelouro eventos e ações de formação, sensibilização, consciencialização e esclarecimento em matérias relacionadas com a mobilidade, a acessibilidade e a inclusão das pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade;
- k)Assistir e participar em eventos que interessem ao exercício das suas funções;
- l)Representar o Município de Marco de Canaveses em ações internas e externas, relacionadas com as suas funções;
- m)Promover encontros com vista a analisar e a fazer propostas sobre a política de inclusão das pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade;
- n)Propor ao Presidente da Câmara Municipal, ou ao Vereador do respetivo Pelouro a dinamização de sinergias que se traduzam na melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade;
- o)Prestar esclarecimentos técnicos aos serviços municipais, entidades externas, públicas e privadas;
- p)Coordenar a elaboração e a implementação de um Plano e melhoria das condições de mobilidade e Acessibilidades no Município;
- q)Promover ações de sensibilização e consciencialização sobre a importância da inclusão dos cidadãos portadores de deficiência e dos benefícios da sua participação ativa no desenvolvimento da sociedade local
- 2 -O Provedor pode reunir, no âmbito das suas funções, com qualquer órgão do Município, bem como qualquer Entidade externa, para a prossecução das competências que lhe cabem.
- 3 -O Provedor pode, mediante solicitação do Presidente da Câmara Municipal, tomar parte nos trabalhos dos órgãos autárquicos, a fim de prestar esclarecimentos e informações, sobre assuntos da sua competência.
Artigo 15.º — Competências
Vigente desde: 15/07/2026