- 1 -As decisões proferidas pelo Provedor revestem a forma de recomendações escritos e são sempre ser devidamente fundamentados.
- 2 -O Provedor emite recomendações, por iniciativa própria, ou mediante solicitação do Presidente da Câmara ou dos Vereadores.
Artigo 16.º — Recomendações
Vigente desde: 15/07/2026