- 1 -As recomendações emitidas pelo Provedor não têm natureza vinculativa, nem podem anular, revogar ou modificar quaisquer atos ou decisões emanadas pelos órgãos do Município.
- 2 -A intervenção do Provedor não suspende o decurso de prazos legais ou regulamentares.
Artigo 17.º — Limites de intervenção
Vigente desde: 15/07/2026