- 1 -As ações do Provedor são exercidas no âmbito da atividade da administração local, através da Câmara Municipal de Marco de Canaveses.
- 2 -O Provedor goza de independência no exercício das suas funções.
- 3 -O Provedor exercerá a sua atividade em espaço cedido pelo Município, onde seja possível efetuar o atendimento de pessoas com deficiência ou incapacidade.
Artigo 4.º — Âmbito de atuação
Vigente desde: 15/07/2026