- 1 -O mandato do Provedor é de quatro anos, podendo ser reconduzido apenas uma vez, por igual período.
- 2 -O mandato do Provedor coincide com a duração do mandato da Assembleia Municipal.
- 3 -O novo Provedor é designado, preferencialmente, trinta dias antes da cessação de funções do Provedor em exercício, mantendo-se o Provedor cessante em exercício de funções, até à tomada de posse do seu sucessor.
Artigo 7.º — Duração do Mandato
Vigente desde: 15/07/2026