- 1 -O Provedor é designado em Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.
- 2 -A respetiva designação recai sobre cidadão que preencha os requisitos de elegibilidade previstos na Lei para os titulares dos órgãos das autarquias locais e que goze de comprovada reputação de integridade e competência.
- 3 -O Provedor toma posse, preferencialmente, 15 dias depois da sua designação, perante o Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses.
Artigo 6.º — Designação
Vigente desde: 15/07/2026