- 1 -A bolsa de colaboração tem por objetivo apoiar os estudantes através da sua participação nas atividades, projetos e ações do IPV, com adequada compensação, constituindo uma oportunidade para complementar o rendimento dos mais carenciados, bem como, para adquirir competências complementares à formação académica que sejam facilitadoras da integração no mercado de trabalho.
- 2 -As BCI poderão ser atribuídas aos alunos que participem nas seguintes atividades:
- a)Apoio a atividades dos serviços centrais, unidades orgânicas e SAS.
- b)Apoio a atividades de prestação de serviços.
- c)Apoio a projetos de investigação.
- d)Apoio no desenvolvimento de atividades cultuais ou desportivas.
- e)Outras, que não se encontrando previstas sejam autorizadas superiormente.
- 3 -As atividades objeto de cada BCI desenvolvem-se sob a responsabilidade da unidade orgânica ou do serviço do IPV.
- 4 -A colaboração dos estudantes efetuada ao abrigo do presente regulamento não pode, em caso algum, configurar a satisfação de necessidades permanentes de pessoal da Instituição ou configurar uma relação jurídica de emprego entre o estudante e o IPV.
Artigo 11.º — Objetivos
Vigente desde: 28/11/2019