- 1 -O estudante com BCI tem o dever de:
- a)Colaborar com os profissionais da unidade orgânica/serviço onde vai estar inserido, respeitando e seguindo as suas orientações técnicas.
- b)Ser assíduo e pontual no decorrer das atividades com que se comprometeu.
- c)Respeitar e agir com civismo para com todas as pessoas com as quais contacte na realização da atividade.
- d)Manter confidencialidade no que se refere a informações a que venha a ter acesso no decorrer e após a realização da atividade.
- e)Zelar pelo equipamento e restantes recursos materiais que venha a utilizar durante a atividade.
- f)Gerir o seu tempo de forma a conciliar a sua colaboração com as atividades letivas.
- 2 -A colaboração do aluno confere-lhe o direito a:
- a)Formação inicial conferida pela Unidade Orgânica/Serviço responsável pela atividade.
- b)Perceção do apoio social concedido nos termos do artigo 15.º;
- c)Um certificado de participação emitido pelos SAS no final da atividade, onde constará a designação da atividade, as principais tarefas efetuadas, as data de início e de fim e o número total de horas.
Artigo 17.º — Deveres e direitos do estudante
Vigente desde: 28/11/2019