- 1 -O valor mensal da bolsa é proporcional ao número de horas de colaboração efetivamente prestada e pago através de uma prestação de natureza pecuniária ou mediante a concessão de outros benefícios sociais.
- 2 -O valor hora do apoio será calculado tendo por base o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor no ano em que o aluno preste a colaboração e de acordo com a tabela seguinte:
- a)0,5 % do IAS para atividades de baixa complexidade.
- b)0,7 % do IAS para atividades de média complexidade.
- c)1 % do IAS para atividades de elevada complexidade.
- 3 -A bolsa mensal pode ser paga através dos seguintes apoios benefícios sociais:
- a)Senhas de refeição.
- b)Reembolso de despesas de saúde e transporte, aplicando neste caso o previsto no ponto 4 do artigo 7.º
- c)Redução ou isenção de pagamento nas Residências.
- d)Abatimento de propina em dívida.
Artigo 16.º — Valor da BCI
Vigente desde: 28/11/2019