- 1 -Os apoios concedidos no âmbito do presente regulamento através do FAS-PV podem revestir as seguintes modalidades:
- a)Bolsa de apoio de emergência (BAE) - que se traduz na atribuição de uma prestação pecuniária ou material para comparticipar nas despesas inerentes à frequência dos estudantes no ensino superior e cuja situação de emergência socioeconómica não seja enquadrável no sistema de atribuição de bolsas de estudo para o ensino superior.
- b)Bolsa de colaboração institucional (BCI) - visa comparticipar as despesas com a frequência do ensino superior através da colaboração dos estudantes em atividades, projetos ou ações desenvolvidas pelas Unidades Orgânicas/Serviços do IPV, assim como dotar os alunos de um leque de competências transversais facilitadoras da sua integração no mercado de trabalho.
- 2 -De acordo com as situações devidamente identificadas pelo Serviço de Ação Social (SAS) do IPV, os dois apoios referidos no ponto 1) podem coexistir de forma complementar.
Artigo 2.º — Modalidades de Apoio
Vigente desde: 28/11/2019