- 1 -O Fundo de Apoio Social é constituído por dotações provenientes de receitas próprias do IPV e do SAS, definidas anualmente pelo Conselho de Gestão do IPV e pelo Conselho Administrativo do SAS, respetivamente, e por donativos financeiros ou materiais de Entidades Públicas ou Privadas, atribuídos a fundo perdido, isentos de quaisquer taxas.
- 2 -As receitas próprias do IPV que anualmente o Conselho de Gestão do IPV alocar ao Fundo de Apoio Social são transferidas para o orçamento dos SAS, para a correspondente rubrica orçamental.
- 3 -No caso das atividades referidas na alínea b), do ponto 1), do artigo 2.º, serem da responsabilidade de unidades orgânicas/unidades de investigação, projetos ou outras unidades/serviços com orçamento próprio, a verba referente ao montante do apoio a atribuir deverá ser transferida para a correspondente rubrica orçamental dos SAS.
Artigo 3.º — Financiamento
Vigente desde: 28/11/2019