- 1 -Cabe aos SAS a responsabilidade da publicitação do programa de bolsas de apoio social e das atividades disponíveis utilizando os diversos meios de comunicação, incluindo o seu portal dos SAS.
- 2 -Estão abrangidos pelo presente regulamento os estudantes do IPV inscritos em cursos de Licenciaturas, Mestrados e TESPs.
Artigo 4.º — Divulgação de Candidatura e Abrangência
Vigente desde: 28/11/2019