- 1 -Podem candidatar-se à BAE os estudantes referidos no n.º 2) do artigo 4.º que, cumulativamente:
- a)Não beneficiem de outra bolsa de estudo de idêntica natureza destinada a estudantes do ensino superior, salvo em situações devidamente identificadas em que fique comprovado que o valor da bolsa atribuído é manifestamente insuficiente para fazer face às despesas inerentes à frequência do ensino superior, situação em que os apoios poderão coexistir.
- b)Tendo estado inscrito e matriculado em instituição de ensino superior em anos letivos anteriores, ter tido aprovação a:
- I)50 % dos ECTS em que se inscreveu, caso se tenha inscrito a mais de 60 ECTS.
- II)30 ECTS, se inscrito de entre 30 a 60 ECTS.
- III)Total dos ECTS inscritos, se inscrito a menos de 30 ECTS.
- c)Possam, contabilizando as inscrições já realizadas no nível de ensino superior em que está inscrito, concluir o curso com um número total de inscrições anuais não superior a n + 1, se a duração normal do curso for n.
- d)Quando se trate de aluno trabalhador estudante ou mudança de curso os valores indicados na alínea anterior são acrescidos de uma unidade.
- e)No caso dos estudantes inscritos a tempo parcial, a alínea c) é substituída pela condição: "Possam, contabilizando as inscrições já realizadas no nível de ensino superior em que está inscrito, concluir o curso com um número total de inscrições anuais não superior a 2n + 2, se a duração normal do curso for n;
- f)Para os fins da condição a que se refere a alínea anterior, quando um estudante transite do regime de tempo integral para o regime de tempo parcial, as inscrições realizadas no regime de tempo integral são multiplicadas por dois.
- g)No caso de ser a primeira mudança de curso no ciclo de estudos não será considerado o aproveitamento escolar obtido no curso anteriormente inscrito.
- h)Não tenham, à data de apresentação do pedido, um rendimento mensal per capita do próprio ou do agregado familiar superior a 1,5 do IAS (Indexante do Apoio Social) em vigor no ano em que o estudante apresenta a candidatura.
- 2 -Os estudantes não podem beneficiar mais do que uma vez do apoio de emergência, no decorrer do mesmo ano letivo.
- 3 -Não são elegíveis, ao abrigo do presente Regulamento, os estudantes que se encontrem em mobilidade e/ou intercâmbios, bem como os estudantes estrangeiros sem título de residência permanente em Portugal.
Artigo 6.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 28/11/2019