- 1 -O Coordenador é um professor ou investigador de carreira do ITQB NOVA, nomeado pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico.
- 2 -Compete ao Coordenador geral do ciclo de estudos, ou ao Coordenador interno, caso seja um mestrado conjunto ou em associação, coadjuvado pela comissão científica do ciclo de estudos:
- a)Coordenar o funcionamento do ciclo de estudos;
- b)Presidir à Comissões Científicas e à Comissão Pedagógica do ciclo de estudos;
- c)Zelar pela monitorização da qualidade do ciclo de estudos, no cumprimento dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem em vigor no ITQB NOVA
- d)Articular com os órgãos gerais do Instituto a orientação geral do ciclo de estudos;
- e)Providenciar para que todos os alunos tenham um orientador e um plano de trabalho/de estudos;
- f)Colaborar, sempre que seja solicitado, na gestão de receitas externas do ciclo de estudos;
- g)Participar em todos os processos de avaliação, certificação e reestruturação do ciclo de estudos;
- h)Proceder à seriação dos candidatos do ciclo de estudos que coordena, depois de ouvida a respetiva comissão cientifica;
- i)Presidir a todas as provas públicas de dissertação, dispondo de voto de qualidade. Em caso de incompatibilidade, o coordenador poderá delegar essa função num outro membro da comissão científica do ciclo de estudos.
Artigo 12.º — Coordenador
Vigente desde: 23/10/2020