- 1 -A Comissão Científica, nomeada pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico, é constituída por:
- a)Coordenador do ciclo de estudos, que preside;
- b)Um mínimo de dois docentes ou investigadores, pertencentes ao corpo docente do ciclo de estudos;
- c)No caso dos mestrados conjuntos ou em associação, pelo menos um docente de cada uma das instituições envolvidas.
- 2 -A Comissão Científica tem as seguintes atribuições:
- a)Coadjuvar o Coordenador na gestão global do ciclo de estudos, procurando garantir o seu bom funcionamento e contribuindo para a sua divulgação nacional e internacional;
- b)Proceder à seleção dos candidatos;
- c)Garantir que o processo do aluno é instruído com todos os elementos obrigatórios;
- d)Realizar a coordenação dos programas das unidades curriculares e aprovar as respetivas fichas;
- e)Compatibilizar os métodos de avaliação das unidades curriculares do ciclo de estudos e as datas para a sua realização;
- f)Decidir sobre as equivalências gerais ou individuais e os planos de estudos dos estudantes, incluindo as situações de mobilidade;
- g)Validar os temas de dissertação, locais de estágio ou planos de projeto e respetivos orientadores;
- h)Coadjuvar o Coordenador na apreciação de propostas de júri para apreciação e discussão pública da dissertação/relatório final;
- i)Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de alteração de planos de estudos do ciclo de estudos;
- j)Pugnar para que os objetivos da formação sejam atingidos e contribuir para a melhoria contínua da qualidade do ciclo de estudos, promovendo o cumprimento dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem em vigor no ITQB NOVA.
Artigo 13.º — Comissão Científica
Vigente desde: 23/10/2020