- 1 -O número máximo de candidatos a admitir é fixado anualmente por despacho do Reitor da NOVA, sob proposta do Diretor do ITQB NOVA não podendo exceder as vagas aprovadas pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
- 2 -Os prazos para candidaturas, inscrições e matrículas são fixados pelo Diretor do ITQB NOVA, sob proposta do Coordenador do Ciclo de estudos, ouvidos a Comissão Científica do Mestrado e o Conselho Científico do ITQB NOVA.
- 3 -O número de vagas e condições de acesso são divulgados no sítio da internet oficial do ITQB NOVA.
Artigo 15.º — Vagas e candidaturas
Vigente desde: 23/10/2020