- 1 -A Comissão Pedagógica do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem como objetivo coadjuvar o Coordenador no âmbito do acompanhamento pedagógico.
- 2 -A Comissão Pedagógica do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre é constituída por:
- a)O Coordenador do ciclo de estudos, que preside;
- b)Pelo menos um docente ou investigador da área científica do ciclo de estudos, podendo ser igualmente membro da Comissão Científica;
- c)Pelo menos dois estudantes, garantindo a paridade docente-estudante.
- 3 -Cabe à Comissão Pedagógica do ciclo de estudos:
- a)Emitir pareceres sobre os assuntos para que seja consultada;
- b)Resolver conflitos de caráter pedagógico que surjam no âmbito do ciclo de estudos.
Artigo 14.º — Comissão Pedagógica
Vigente desde: 23/10/2020