- 1 -A dissertação/projeto/relatório final é avaliada por um júri constituído para o efeito, proposto pela Comissão Cientifica do Curso e nomeado pelo Diretor do ITQB NOVA, de acordo com os Estatutos da Universidade Nova de Lisboa
- 2 -O júri é constituído por um mínimo de 3 e máximo de 5 elementos, podendo um destes ser o orientador, com o grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional.
- 3 -Nos ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras, sempre que existir mais do que um orientador, podem participar dois orientadores no júri, sendo, nessa situação, o júri constituído por cinco a sete membros.
- 4 -O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por escrito através de correio eletrónico no prazo de 5 dias úteis após a sua nomeação.
- 5 -O júri pode pronunciar-se sobre a dissertação/projeto/relatório final antes da realização da prova no prazo máximo de 15 dias após o envio da versão digital.
- 6 -O júri participa nas provas públicas de defesa do trabalho final.
- 7 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 8 -As reuniões dos júris podem ser realizadas por teleconferência.
Artigo 25.º — Júri
Vigente desde: 23/10/2020