- 1 -A entrega das versões provisórias e finais da dissertação/trabalhos de projeto/relatório final é realizada exclusivamente em formato digital.
- 2 -A versão apresentada pelo candidato aquando do pedido de provas é considerada provisória até à realização da prova pública.
- 3 -Após a realização da prova, o candidato ao grau de mestre deverá entregar uma versão definitiva da dissertação/projeto/relatório final, integrando as alterações propostas por escrito pelo júri até 30 dias após a realização da prova.
- 4 -A versão definitiva da dissertação/projeto/relatório final assume uma forma, estrutura, organização e apresentação estabelecidas em normas aprovadas pelo Conselho Científico do ITQB NOVA e está sujeita a procedimentos de depósito legal de acordo com o artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
- 5 -No ato de apresentação a provas públicas, o estudante com a classificação final de Aprovado, concede à Universidade Nova de Lisboa e aos seus agentes uma licença não exclusiva para arquivar e tornar acessível, nomeadamente através do seu repositório institucional, o trabalho final, em suporte digital, apenas para efeitos educacionais ou de investigação, e autoriza a sua distribuição, cópia e conversão, sem alterar o conteúdo, para qualquer formato de ficheiro, meio ou suporte, mediante uma declaração escrita do estudante e desde que salvaguardados os seus direitos autorais. O trabalho final pode ser sujeito a um período de embargo da sua divulgação pública, em casos excecionais devidamente justificados, por um período máximo de três anos.
Artigo 26.º — Dissertação/projeto/relatório final
Vigente desde: 23/10/2020