- 1 -O grau de mestre requer a aprovação em ato público de defesa da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio.
- 2 -A discussão pode ter lugar por teleconferência, desde que estejam reunidas as condições técnicas para tal.
- 3 -A discussão da dissertação/projeto/relatório final terá a duração máxima de noventa minutos.
- 4 -O candidato terá vinte minutos para fazer uma apresentação do trabalho.
- 5 -O restante tempo deverá ser ocupado pela discussão do conteúdo científico/técnico do trabalho, sendo distribuído em partes iguais pelas intervenções dos membros do júri e pelo candidato.
- 6 -A arguição da dissertação/relatório final é da responsabilidade do(s) membro(s) do júri que não estiveram envolvidos na orientação do estudante.
- 7 -Em casos devidamente justificados, o orientador pode requerer que seja assinada uma declaração de confidencialidade por todos os membros do júri.
Artigo 28.º — Discussão do trabalho final de mestrado
Vigente desde: 23/10/2020